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A Contribuição Assistencial Patronal passou a ser a mais importante contribuição para o Sincomercio de São Jose do Rio Preto. Seus recursos são empregados para assegurar a saúde econômica das empresas, principalmente para as de micro e pequeno porte.
Entenda o porquê:
- O empresário continuará obrigado a seguir as convenções coletivas. E para esse e outros serviços é imprescindível a atuação das entidades sindicais, sobretudo, na prestação de consultoria durante todo o processo;
- As assessorias técnicas nas áreas trabalhista entre muitas outras, destinadas às pequenas e microempresas, possíveis graças à Contribuição Assistencial, são de extrema importância, justamente pelo fato de que as empresas não possuem, na maioria das vezes, tais serviços em sua estrutura interna;
- Mesmo as empresas que não possuem empregados devem estar atentas às vantagens de contribuir com a entidade sindical, pois exercem uma atividade econômica e são impactadas, da mesma forma, pelo cenário econômico e pelas exigências do mercado;
- É a Contribuição Assistencial que permite o financiamento da produção de estudos e pareceres – jurídicos e econômicos – que auxiliam na tomada de decisões dos empresários, principalmente em momentos de crise como o que o país atravessou nos últimos anos;
- Por meio da Contribuição Assistencial é possível o desenvolvimento de estratégias e o fortalecimento na defesa de causas importantes, que culminaram em grandes conquistas, como o fim da CPMF, rejeição de projetos que prejudicariam o setor varejista, apoio a projetos viáveis, realização de eventos para esclarecer novas leis, decretos dentre muitos a negociação para trabalhos nos feriados e datas festivas com estímulo às vendas;
- Além disso, o impacto financeiro da Contribuição Assistencial é mínimo, considerando que a contribuição é anual, o que dá cerca de R$ 35,00 por mês para as empresas;
- É importante que a contribuição seja paga dentro do prazo de vencimento, que será no dia 30/10/2018.
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TABELA
TABELA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL - EXERCÍCIO 2019 |
|
CATEGORIA |
VALOR A RECOLHER R$ |
MICRO EMPRESA |
385,00 |
EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
767,00 |
DEMAIS EMPRESA |
1.570,00 |
MICRO EMPRESA ENQUADRADA NO REPIS |
308,00 |
EMPRESA DE PEQUENO PORTE ENQUADRADA NO REPIS |
638,00 |
Integrantes da categoria de feirantes e vendedores ambulantes inscritos somente na prefeitura |
140,00 |
MEI |
ISENTO |
Após vencimento será acrescido da multa de 2% além de juros de mora de 1% ao mês. |
INFORMAÇÕES
(17)3211-4141
