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Diante dos grande número de questionamento das empresas, o Sincomercio vem esclarecer que a deliberação 5 da Prefeitura contém em seu texto a expressão "não isenta o estabelecimento do cumprimento das demais normas vigentes, inclusive trabalhistas" que gerou motivo para interpretações duvidosas da norma.
Em que pese a autorização de abertura das empresas até as 17:00hrs aos sábados, a Lei Municipal 4148/87 prevê apenas a abertura até as 12:00hrs, sendo que a convenção coletiva do comércio varejista, flexibiliza a abertura das lojas até as 14:00hrs.
Em que pese muito esforço do Sincomercio, com argumentos reiterados da necessidade das empresas de se manterem o maior tempo abertas e que pelo Plano São Paulo, os funcionários não estão cumprindo a jornada de 44 horas semanais, a Prefeitura Municipal resolveu publicar a referida deliberação de forma dúbia: dá a entender que o funcionamento do comércio pode se entender até as 17:00hrs, sendo que o posicionamento do sindicato dos empregados é de que não.
Cabe, portanto, o alerta de que a legislação posta pode causar às empresas a criação de um passivo trabalhista em caso de estender o horário de trabalho aos sábados. Aconselhamos aos empresários procurarem orientação jurídica para que sejam tomadas as decisões inerentes a cada negócio. Nosso corpo jurídico está trabalhando para procurar alternativas e está à disposição dos nossos representados para esclarecimentos adicionais.
INFORMAÇÕES
(17) 3211-4141
